CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 77
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

§ 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

§ 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .

§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.


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Resumo Jurídico

O Artigo 77 do Código de Processo Civil: Deveres das Partes e de Seus Procuradores

O artigo 77 do Código de Processo Civil estabelece uma série de deveres fundamentais que devem ser observados pelas partes, seus advogados e o Ministério Público em qualquer processo judicial. O objetivo principal desses deveres é garantir a boa-fé, a lealdade e a cooperação na condução do processo, visando à obtenção de uma decisão de mérito justa e eficiente.

Em resumo, o artigo 77 determina que todos os sujeitos do processo devem:

  • Proceder com lealdade e boa-fé: Isso significa que todos devem agir de forma honesta e correta, sem tentar enganar ou ludibriar o juiz ou a parte contrária.
  • Não formular pretensão ou defesa contra texto expresso de lei: As partes não podem apresentar argumentos ou pedidos que contrariem diretamente o que diz a lei.
  • Não praticar ou indicar ato inútil ou desnecessário ao andamento do processo: Todas as ações devem ter um propósito útil para a resolução do conflito, evitando protelações desnecessárias.
  • Cumprir com exatidão as decisões judiciais: As determinações do juiz devem ser obedecidas integralmente, dentro dos prazos e das formas estabelecidas.
  • Promover a justa solução do mérito: Todos devem contribuir para que o processo alcance seu objetivo principal, que é decidir a questão de fundo de forma correta.

Esses deveres se aplicam a todos os envolvidos no processo, incluindo:

  • As partes: Quem está diretamente envolvido na disputa judicial.
  • Seus advogados: Os representantes legais das partes, que têm um papel crucial na orientação e na conduta processual.
  • O Ministério Público: Que atua em casos específicos, como fiscal da ordem jurídica ou parte interessada.

O cumprimento desses deveres é essencial para a credibilidade do sistema de justiça e para a garantia de um processo equitativo. A violação desses deveres pode acarretar consequências, como multas e outras sanções, conforme previsto em outras disposições legais.